Com vista à seleção e seriação dos candidatos, compete ao júri, nas duas reuniões referidas no número anterior:
- 1 -Definir, divulgar e aplicar os critérios de seleção e seriação dos candidatos;
- 2 -Conferir os dados apresentados pelos candidatos, verificando se cumprem as condições legais de admissão;
- 3 -Analisar os perfis curriculares dos candidatos e ordená-los, tendo em atenção os seguintes elementos:
- a)Adequação da formação de base e de outras formações complementares e subsequentes do candidato;
- b)Classificação final das formações de base e posteriores;
- c)Currículo académico, científico e técnico-profissional.
- 4 -Publicitar a lista ordenada dos candidatos após a conclusão do processo de seriação e seleção.