- 1 -As provas públicas devem ocorrer no prazo máximo de 60 dias a contar:
- a)Da data da deliberação do júri que aceitou a tese como estando apta para ser publicamente defendida;
- b)Da data de entrega da tese, após reformulação, ou da declaração do candidato declarando que prescinde da reformulação.
- 2 -A prova é pública e não pode ter lugar sem a presença do presidente e da maioria dos restantes membros do júri.
Artigo 64.º — Realização das provas
Vigente desde: 20/06/2017
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