- 1 -Os estudantes são organizados em núcleos de estágio, sendo cada um constituído preferencialmente por dois estudantes e nunca mais de três.
- 2 -Cada núcleo de estágio fica afeto a orientador(es) cooperante(s) e a orientador(es) da Universidade, por cada estágio pedagógico.
- 3 -Em cada estágio pedagógico, os estudantes de cada núcleo de estágio intervêm na turma ou turmas de que o seu orientador cooperante é docente titular, podendo, conforme o caso, intervir noutra turma cooperante, ponderado o nível de ensino ou a relevância formativa dessa iniciativa.
- 4 -Em cada um dos estágios referidos no número anterior, o trabalho será concebido e realizado individualmente por cada estudante, nos termos do disposto no ponto 1 do artigo 14.º, exceto naquelas atividades que impliquem colaboração intra ou inter núcleos de estágio.
Artigo 13.º — Constituição e funcionamento dos núcleos de estágio
Vigente desde: 04/05/2022
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