Compete à Comissão Coordenadora dos Estágios:
1) Zelar pela consecução dos objetivos formativos dos estágios.
2) Harmonizar procedimentos entre os diferentes cursos e comissões de estágio.
3) Promover uma reflexão crítica sobre o funcionamento dos estágios tendo em vista a superação de eventuais fragilidades e a consolidação de boas práticas.
4) Dinamizar iniciativas de formação e divulgação científica nas áreas de docência e na área pedagógica tendo em vista a melhoria dos processos formativos.
5) Propor à reitoria a realização, cessação ou revisão de protocolos da UAc com a tutela educativa na Região e/ou com instituições de ensino privado e cooperativo.
6) Propor a continuidade ou não da colaboração dos orientadores cooperantes que participaram em cada estágio pedagógico ou de outros que poderão colaborar, considerando o estabelecido no Artigo 16.º do presente regulamento.
7) Propor quaisquer alterações ao presente regulamento.