O estudante de mestrado e de doutoramento da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa está sujeito à estrita observância do Código de Conduta e de Boas Práticas da Universidade de Lisboa, publicado no Diário da República.
Artigo 3.º — Código de Conduta e de Boas Práticas
Vigente desde: 03/06/2019
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Em vigor desde 03/06/2019