- 1 -O presente Código de Conduta e Ética aplica-se a todos/as os/as trabalhadores/as e dirigentes do IPQ, I. P., os quais, no âmbito da sua revisão ou atualização, podem apresentar propostas de melhoria que contribuam para o reforço dos princípios e valores nele previstos.
- 2 -O disposto no presente Código é igualmente aplicável, com as necessárias adaptações, aos/às trabalhadores/as das entidades a que o IPQ, I. P. recorra para a realização de tarefas indispensáveis ao exercício das suas atribuições, nos termos e com as especificidades resultantes das respetivas situações e dos instrumentos jurídicos utilizados para o efeito.
Artigo 2.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 24/04/2026
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Em vigor desde 24/04/2026