Para efeitos do presente Código, entende-se por:
- a)Ética, o conjunto de princípios e valores que orientam a conduta dos/as trabalhadores/as e dirigentes do IPQ, I. P., assegurando integridade, transparência, imparcialidade e prossecução do interesse público;
- b)Valores de conduta, a legalidade, interesse público, transparência, independência, imparcialidade, probidade, urbanidade, integridade e honestidade, confidencialidade, lealdade, competência, responsabilidade, qualidade e inovação, solidariedade e responsabilidade social;
- c)Conflito de interesses, a situação em que, com razoabilidade, se possa duvidar seriamente da imparcialidade da decisão ou conduta do trabalhador/dirigente, nos termos dos artigos 69.º e 73.º do Código do Procedimento Administrativo e artigo 13.º do Regime Geral de Prevenção da Corrupção (RGPC), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 109-E/2021, na sua redação atual;
- d)Oferta/benefício similar, os bens ou serviços oferecidos a título gratuito ou com vantagem indevida, incluindo convites.