- 1 -Os/as trabalhadores/as e dirigentes do IPQ, I. P. devem pautar o exercício da sua atividade profissional no respeito pelos seguintes princípios gerais:
- a)Legalidade -Atuar em conformidade com os princípios constitucionais e no rigoroso respeito das leis, bem como cumprir todas as disposições legais e regulamentares aplicáveis à sua atividade, dentro dos limites dos poderes que lhe forem conferidos;
- b)Prossecução do interesse público -Exercer as funções ao serviço exclusivo dos cidadãos, prevalecendo sempre o interesse público sobre os interesses particulares ou de grupo;
- c)Transparência - Atuar por forma a darem de si mesmos uma imagem de objetividade, isenção e equidistância dos interesses em presença, de modo a projetar para o exterior um sentimento de confiança;
- d)Independência e Imparcialidade -Agir com independência e tratar de forma justa e imparcial todos aqueles que se relacionem com o IPQ, I. P., pautando a sua atuação por rigorosos princípios de objetividade, neutralidade e deontologia profissional;
- e)Probidade e urbanidade -Respeitar e tratar com probidade e urbanidade todos aqueles que se relacionem com o IPQ, I. P.;
- f)Integridade e honestidade - Atuar, em todas as circunstâncias, com retidão de carácter, honestidade pessoal e profissional e respeito pelos demais, não podendo adotar quaisquer atos que possam, de algum modo, prejudicar os/as restantes trabalhadores/as, pessoas ou entidades com os quais se relacionem;
- g)Confidencialidade - Trabalhadores/as e dirigentes estão sujeitos ao dever de confidencialidade, não podendo divulgar, nem utilizar, seja qual for a finalidade, em proveito próprio ou alheio, direta ou por interposta pessoa, informações e dados obtidos no âmbito do seu exercício de funções;
- h)Lealdade -Atuar sempre de forma leal, solidária e cooperante e exibir diligência e disponibilidade para com o serviço, seus clientes e demais partes interessadas, empenhando-se em salvaguardar a credibilidade, prestígio e imagem do IPQ, I. P.;
- i)Competência e Responsabilidade -Agir de forma competente e responsável, adotando um comportamento correto e de elevado profissionalismo, comprometendo-se a evitar quaisquer atuações suscetíveis de comprometer o eficaz funcionamento do IPQ, I. P. e privilegiando a qualidade dos serviços que prestam e a eficiência no desempenho das suas funções.
- j)Qualidade e Inovação -Prestar um serviço de elevada qualidade técnica, com credibilidade, responsabilidade e competência e apresentar e/ou colaborar nos processos de melhoria organizacional, no âmbito das opções estratégicas fixadas superiormente.
- k)Solidariedade e responsabilidade social - Trabalhadores/as e dirigentes comprometem-se a conduzir a sua atuação com respeito pelos valores da pessoa e dignidade humanas, da cidadania e da inclusão.
- 2 -Os/as trabalhadores/as e dirigentes do IPQ, I. P. agem e decidem exclusivamente em função da defesa do interesse público, não podendo usufruir de quaisquer vantagens financeiras ou patrimoniais, diretas ou indiretas, para si ou para terceiros, ou de qualquer outra gratificação indevida em virtude do cargo que ocupem ou das funções que exerçam.
Artigo 4.º — Princípios gerais
Vigente desde: 24/04/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/04/2026