No exercício das suas funções, os/as trabalhadores/as e dirigentes do IPQ, I. P. estão vinculados ao cumprimento dos seguintes deveres de conduta e ética:
- a)Abster-se de qualquer ação ou omissão, exercida diretamente ou através de interposta pessoa, que possa objetivamente ser interpretada como visando beneficiar indevidamente uma terceira pessoa, singular ou coletiva;
- b)Rejeitar ofertas ou quaisquer vantagens como contrapartida do exercício das suas funções;
- c)Abster-se de participar em qualquer situação suscetível de dar origem, direta ou indiretamente, a conflitos de interesses e conflitos institucionais, reais ou potenciais;
- d)Abster-se de usar ou de permitir que terceiros utilizem, fora de parâmetros de razoabilidade e de adequação social, bens ou recursos públicos que lhes sejam exclusivamente disponibilizados para o exercício das suas funções;
- e)Combater todas as formas de corrupção ativa ou passiva, respeitando o previsto no Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas;
- f)Adotar as melhores práticas de proteção do ambiente, procurando, nas suas ações, reduzir o impacto ambiental da sua atividade;
- g)Abster-se de, exceto quando mandatados para o efeito, por sua iniciativa ou a pedido de qualquer órgão de comunicação social, prestar qualquer esclarecimento ou informação sobre a atividade do Instituto e/ou qualquer procedimento administrativo concreto em que tenham tido intervenção, remetendo o contacto para o Conselho Diretivo do IPQ, I. P.