- 1 -A Comissão Externa Permanente de Aconselhamento Científico do Centro (CEPAC) é constituída por um mínimo de três e um máximo de cinco individualidades de reconhecido mérito internacional em domínios de investigação do ICAAM, exteriores à Universidade de Évora, devendo incluir investigadores estrangeiros.
- 2 -Os membros da CEPAC são nomeados pelo CC/ICAAM, sob proposta do CD/ICAAM.
- 3 -Compete à CEPAC:
- a)Pronunciar-se sobre a política científica do ICAAM.
- b)Emitir parecer sobre o plano e o relatório de atividades anuais.
Artigo 16.º — Comissão Externa Permanente de Aconselhamento Científico
Vigente desde: 30/05/2018
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Em vigor desde 30/05/2018