- 1 -Ouvidos os Grupos de Investigação, o Diretor elaborará, no início de cada mandato, o documento de orientações estratégicas com horizonte trienal, a aprovar pelo CC/ICAAM, estabelecendo os objetivos, as linhas de orientação e os recursos a mobilizar tendo em vista permitir ao ICAAM o cabal cumprimento da sua missão.
- 2 -Os planos de atividades e orçamentos anuais devem estar alinhados com as orientações estratégicas.
- 3 -A gestão corrente deve basear-se numa cultura de gestão de projetos cujos responsáveis devem ser membros integrados.
- 4 -As atividades, receitas e despesas devem ser conformes ao previsto no plano de atividades e orçamento anual e serem apresentadas e discutidas nos relatórios e contas anuais.
Artigo 19.º — Gestão
Vigente desde: 30/05/2018
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