- 1 -O reconhecimento de uma empresa como Spin-off UAc constitui a formalização de uma relação de colaboração com a UAc, a qual será regulada pelos termos estabelecidos no Acordo de Cooperação previsto no artigo seguinte.
- 2 -A empresa reconhecida compromete-se, sempre que tal se revele exequível, a fazer uso do distintivo “Spin-off UAc” no âmbito da sua estratégia de comunicação, em conformidade com as disposições do artigo 14.º do presente Regulamento.
- 3 -A UAc compromete-se, por sua vez, a identificar a Spin-off como tal, atribuindo-lhe o respetivo selo UAc nas suas comunicações públicas e estratégia de divulgação.
Artigo 12.º — Obrigação colaborativa
Vigente desde: 24/04/2026
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Em vigor desde 24/04/2026