- 1 -O direito de utilização do distintivo “Spin-off UAc” é atribuído com a aprovação do pedido de reconhecimento pela UAc, nos termos previstos no presente Regulamento.
- 2 -A empresa que pretenda cessar a utilização do distintivo “Spin-off UAc” deverá comunicar, de forma fundamentada, as razões dessa decisão à UAc, com uma antecedência mínima de sessenta dias, sendo garantido à UAc o direito de resposta no mesmo prazo, em sede de audiência prévia.
- 3 -A UAc reserva-se o direito de revogar, a qualquer momento, a autorização para utilização do distintivo “Spin-off UAc” caso deixem de se verificar os pressupostos que fundamentaram a decisão inicial de concessão ou se comprove o incumprimento das disposições do presente Regulamento ou da legislação aplicável, devendo, para o efeito, comunicar as razões aos promotores da empresa e garantir-lhes o direito de audiência prévia.
- 4 -Em conformidade com o disposto no artigo 3.º do presente Regulamento, para efeitos de atribuição do distintivo “Spin-off UAc”, as empresas que, no prazo de dois anos, não concluírem a sua constituição, perderão automaticamente o direito de utilização do referido distintivo.
Artigo 14.º — Utilização do Sinal Distintivo “Spin-off UAc”
Vigente desde: 24/04/2026
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Em vigor desde 24/04/2026