- 1 -Os promotores com vínculo de emprego público à UAc, bem como os bolseiros de investigação, cuja entidade de acolhimento ou financiamento seja a UAc, apenas poderão exercer atividade em empresas Spin-offs UAc, a título gracioso ou remunerado, mediante autorização prévia para acumulação de funções, conforme estabelecido na legislação aplicável.
- 2 -Para promotores em regime de dedicação exclusiva, o desempenho de funções executivas, incluindo cargos de gerência ou administração, está limitado às Spin-offs enquadradas na tipologia prevista na alínea a) do artigo 3.º, sendo permitido por um período máximo de dois anos e vedado, em qualquer circunstância, o recebimento de remuneração por tais funções.
- 3 -Até noventa dias consecutivos antes do final do ano civil que anteceda o termo do prazo inicialmente concedido para o exercício de funções executivas, o promotor poderá solicitar ao Reitor, por meio de requerimento devidamente fundamentado, uma prorrogação do referido período.
- 4 -Os promotores referidos nos números anteriores estão impedidos de exercer atividades nas empresas Spin-offs nas seguintes circunstâncias:
- a)Quando se trate de projetos desenvolvidos em colaboração entre a UAc e a Spin-off, é vedado ao promotor intervir ou representar ambas as entidades, em simultâneo, no mesmo processo, incluindo nas negociações, na coordenação científica do projeto, ou em questões relacionadas com a atribuição e/ou negociação de direitos de propriedade intelectual;
- b)Em quaisquer outras situações que possam configurar conflito de interesses.
- 5 -Os promotores estão impedidos de participar em qualquer procedimento ou decisão relacionados com o relacionamento institucional entre a UAc e a Spin-off na qual detenham participação de capital ou exerçam funções executivas, aplicando-se esta restrição igualmente aos seus cônjuges, a pessoas com quem mantenham uma união de facto ou situação análoga, a parentes ou afins em linha reta ou até ao segundo grau da linha colateral, bem como a qualquer pessoa com quem coabitem em economia comum ou com quem mantenham uma relação de adoção, tutela ou apadrinhamento civil.
- 6 -Sempre que se verifique uma incompatibilidade ou um conflito de interesses superveniente entre o exercício de funções públicas na UAc e a atividade do promotor da Spin-off, este deverá cessar imediatamente a referida atividade na empresa.
Artigo 16.º — Atividades dos promotores
Vigente desde: 24/04/2026
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Em vigor desde 24/04/2026