- 1 -Os titulares de cargos de direção intermédia de 3.º grau são recrutados, através de procedimento concursal, de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, detentores de licenciatura adequada à área respetiva, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo, que reúnam cumulativamente:
- a)Habilitações académicas ao nível da licenciatura, ou superior;
- b)Dois anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível a habilitação referida na alínea anterior.
- 2 -Nos casos em que o procedimento concursal fique deserto ou em que nenhum dos candidatos reúna condições para ser designado, nos termos do n.º 7 do artigo 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, os titulares de cargos de direção intermédia de 3.º grau podem igualmente ser recrutados, em subsequente procedimento concursal, de entre indivíduos licenciados sem vínculo à Administração Pública que reúnam os requisitos previstos no número anterior, encontrando-se a sua abertura sujeita a aprovação prévia da Câmara Municipal, sob proposta do respetivo Presidente.
Artigo 4.º — Requisitos de Recrutamento dos Cargos de Direção Intermédia de 3.º Grau
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