- 1 -A Direção intermédia de 3.º Grau - Unidade de Apoio Técnico aos Órgãos Municipais e Atos Eleitorais (UATOMAE) tem como objetivo garantir a prestação de serviços de apoio ao funcionamento aos órgãos municipais e assegurar a realização dos atos eleitorais e detém as seguintes competências:
- a)Assegurar a realização dos atos eleitorais;
- b)Assegurar o apoio administrativo, bem como preparar a agenda e expediente das reuniões da Câmara Municipal;
- c)Assegurar o apoio administrativo à Assembleia Municipal, nomeadamente preparar a agenda das sessões da Assembleia Municipal e organizar o ficheiro dos assuntos tratados;
- d)Executar as demais funções que lhe forem cometidas por lei, regulamento, ordem de serviço, deliberação da Câmara Municipal ou despacho do(a) Presidente da Câmara Municipal.
Artigo 11.º — Unidade de Apoio Técnico aos Órgãos Municipais e Atos Eleitorais (UATOMAE)
Vigente desde: 24/04/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/04/2026