- 1 -A Coordenação Técnica - Tesouraria, subunidade orgânica criada, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, e integrada na Divisão Financeira (DF), tem como objetivo garantir a gestão adequada de meios financeiros líquidos do Município, zelando e mantendo atualizada a informação diária sobre o seu saldo, e detém as seguintes competências:
- a)Elaborar os diários de tesouraria e resumos diários de tesouraria, remetendo-os diariamente ao serviço de contabilidade, juntamente com os respetivos documentos de receita e de despesa;
- b)Promover a arrecadação de receitas virtuais e eventuais e liquidação de juros de mora;
- c)Pagamento de todas as despesas - depois de devidamente autorizadas e verificadas as condições necessárias à sua efetivação - bem como o envio de comprovativo do pagamento realizado;
- d)Efetuar os registos contabilísticos na aplicação informática em uso no município e cumprimento das disposições legais regulamentares sobre contabilidade municipal;
- e)Prestar ao Presidente da Câmara todas as informações por ele solicitadas;
- f)Cumprir as demais disposições legais e regulamentares sobre a contabilidade municipal;
- g)Elaborar relatório mensal de atividades e desempenho;
- h)Executar as demais funções que lhe forem cometidas por lei, regulamento, ordem de serviço, deliberação da Câmara Municipal ou despacho do(a) Presidente da Câmara Municipal.
Artigo 14.º — Tesouraria
Vigente desde: 24/04/2026
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