- 1 -A Direção intermédia de 3.º Grau - Unidade de Atendimento Integrado ao Munícipe (UAIM) tem como objetivo garantir o atendimento multicanal integrado (presencial, telefónico e online) ao Munícipe e detém as seguintes competências:
- a)Garantir o atendimento multicanal integrado (presencial, telefónico e online) ao Munícipe;
- b)Identificar, em sede de atendimento, oportunidades de melhoria e focos de problemas no relacionamento da autarquia com os munícipes e diligenciar, junto dos serviços, a sua adequada implementação e ou resolução;
- c)Executar as demais funções que lhe forem cometidas por lei, regulamento, ordem de serviço, deliberação da Câmara Municipal ou despacho do(a) Presidente da Câmara Municipal.
Artigo 15.º — Unidade de Atendimento Integrado ao Munícipe (UAIM)
Vigente desde: 24/04/2026
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Em vigor desde 24/04/2026