- 1 -A Direção intermédia de 2.º Grau - Divisão de Urbanismo (DU) tem como objetivo proceder ao acompanhamento e elaboração de instrumentos de gestão de planeamento, à instrução e preparação da decisão relativo ao controlo administrativo de operações urbanísticas, assegurando igualmente o respetivo controlo sucessivo e fiscalização e detém as seguintes competências:
- 1.1 -Serviço de Cadastro e Toponímia:
- a)Proceder ao levantamento e registo do património imobiliário municipal, promovendo continuamente a sua atualização;
- b)Promover e manter atualizado um arquivo de cartas topográficas da cidade e dos aglomerados rurais;
- c)Proceder ao registo dos arruamentos e à atribuição de números de polícia aos prédios urbanos construídos;
- d)Fornecer os elementos técnicos e informação que lhe sejam superiormente solicitados;
- e)Gestão do sistema e da base de dados central:
- i)Coordenação do projeto de implantação do sistema desde o planeamento à gestão, passando pela análise de necessidades, carregamento e manutenção da informação, promoção da sua utilização, desenvolvimento de aplicações e interfaces para os utilizadores e armazenamento de toda a informação temática comum produzida pelos serviços utilizadores;
- ii)Na área da gestão da base de dados, regulamentar o acesso, utilização e manutenção da informação no sistema;
- iii)Dirigir a implementação faseada e na monitorização e atualização do sistema, intervindo na proposta de aquisição de material informático para o sistema ao nível das componentes do software e do hardware.
- f)Produção de informação geográfica:
- i)Manutenção da informação de base topográfica;
- ii)Manutenção da informação de base toponímica;
- iii)Manutenção da informação temática de cadastro predial;
- iv)Manutenção da informação demográfica e socioeconómica;
- v)Manutenção da informação estatística produzida no processo de licenciamento de loteamentos, obras de urbanização, obras particulares, utilização de espaços edificados e atualização da informação do recenseamento da habitação.
- g)Produção de informação para monitorização do processo municipal de planeamento e gestão:
- i)Produção de informação para apoio à monitorização do planeamento por atualização da informação, para apoiar a análise do ajustamento e validade dos objetivos e das políticas definidas;
- ii)Participação anual na atualização do PDM, propondo-se como momento para preparação da informação necessária o coincidente com a elaboração do relatório de atividades, precedendo a preparação dos planos anuais de atividades;
- iii)Integração de informação na base de dados das demais unidades/subunidades orgânicas.
- 1.2 -Serviço de Gestão Urbanística e Fiscalização:
- a)No domínio do Planeamento (integra a reprografia, topografia, sala de desenho e informação geográfica):
- i)Promover e acompanhar os planos de ordenamento físico da área do Município, através da realização de planos gerais de urbanização, planos de pormenor urbanístico, estudos de zonas a nível concelhio e arranjos urbanísticos de interesse municipal;
- ii)Proceder a estudos e cálculos para determinação das taxas de urbanização, pela realização das infraestruturas urbanísticas e encargos de mais-valias;
- iii)Planear todas as vias urbanas e rurais, os transportes e o equipamento urbano;
- iv)Elaborar pareceres urbanísticos para as áreas em estudo ou sobre as áreas propostas como sensíveis;
- v)Elaborar fichas relativas a todos os terrenos abrangidos por estudos de pormenor urbanístico;
- vi)Organizar, do ponto de vista urbanístico, os ficheiros relativos à aquisição, venda e permuta de terrenos;
- vii)Acompanhar e proceder à apreciação dos estudos e planos urbanísticos a executar para a Câmara por técnicos ou gabinetes particulares;
- viii)Informar todos os planos de organização e loteamentos particulares apresentados à Câmara;
- ix)Organizar e manter atualizados ficheiros e arquivos de estudos e planos de organização;
- x)Elaborar estudos prévios, anteprojetos e projetos de arquitetura e garantir o respetivo acompanhamento técnico;
- xi)Dar apoio técnico às obras municipais projetadas por técnicos ou gabinetes privados;
- xii)Proceder à recolha e fornecimento de todos os elementos técnicos que superiormente lhe foram solicitados;
- xiii)No âmbito da sala de reprografia a reprodução, por qualquer processo, de documentos;
- xiv)No âmbito da topografia e desenho, a realização de trabalhos topográficos, incluindo trabalhos de campo e respetivo desenho em gabinete e a execução de todos os desenhos inerentes à atividade municipal em qualquer área, mantendo um arquivo ordenado de todos os desenhos produzidos;
- b)Apreciar e informar os projetos respeitantes a viabilidades e licenciamento de obras particulares, tendo em conta, nomeadamente, o seu enquadramento nos planos de estudos urbanísticos existentes, na conformidade com as leis e regulamentos em vigor, zonas de proteção legalmente fixadas e níveis técnicos e estéticos, prestar informação final para decisão, com indicação das condições gerais e especiais;
- c)Apreciar e informar os estudos de loteamentos urbanos e pedidos de viabilidade, sua conformidade com os planos e estudos urbanísticos existentes e com as leis e regulamentos em vigor;
- d)Atualizar ou aceitar os valores dos orçamentos e consequente fixação do valor da caução para garantia da execução de infraestruturas, fixação de prazos de início e conclusão das obras de infraestruturas, prestar informação final para decisão, com vista à concessão ou negação da licença de loteamento;
- e)Orientar a implantação de constrições particulares e fixar o alinhamento e cotas de nível, de acordo com os planos aprovados ou, na falta destes, de acordo com critérios superiormente determinados;
- f)Solicitar aos serviços de topografia e cadastro os pareceres sobre cadastro quando os processos se situem em zona sem urbanização definida;
- g)Promover a obtenção de pareceres a que os processos terão de ser submetidos quando for necessário ou imposta a sua apreciação por entidades externas à Câmara;
- h)Informar os pedidos de prorrogação de obras particulares e de execução de loteamentos urbanos;
- i)Informar exposições sobre obras particulares e loteamentos urbanos, bem como sobre reavaliação de processos cuja licença ou deliberação haja caducado;
- j)Intervir nas vistorias, com vista à conceção de licenças de utilização e intervir em vistorias diversas;
- k)Emissão de pareceres relacionados com a certidão de factos, pareceres e outros;
- l)Participar à Câmara, para o devido procedimento, as irregularidades praticadas por técnicos responsáveis pela elaboração de projetos;
- m)Proceder com regularidade ao fornecimento dos elementos para atualização das cartas topográficas e ainda dos projetos de construção aprovados e loteamentos;
- n)Fiscalizar o cumprimento das posturas, regulamentos gerais e leis inerentes ao licenciamento das construções;
- o)Fiscalizar as obras particulares e a execução de trabalhos de urbanização de loteamentos urbanos, assegurando-se de que as obras estão a ser executadas de acordo com os projetos aprovados;
- p)Efetuar embargos administrativos de obras quando as mesmas estejam a ser efetuadas sem licença ou em desconformidade com ela, lavrando os respetivos autos, mediante deliberação ou despacho prévio, e procedendo às notificações legalmente previstas;
- q)Prestar informação sobre queixas, reclamações e denúncias relacionadas com a concessão de licenças ou inexistência das mesmas;
- r)Elaborar participações, com vista à instauração de processos de contraordenações por infração às posturas e regulamentos municipais e às leis e regulamentos gerais;
- s)Receber e prestar esclarecimentos aos munícipes sobre o andamento e despacho dos seus requerimentos, processos de obras e loteamentos em dias e horas a fixar;
- t)Licenciamento de exploração de máquinas automáticas, mecânicas, elétricas e eletrónicas de diversão;
- u)Licenciamento de espetáculos desportivos e divertimentos públicos nas vias, jardins e demais lugares públicas ao ar livre;
- v)Efetuar inspeções periódicas e reinspeções às instalações;
- w)Efetuar inspeções extraordinárias, sempre que o considere necessário ou a pedido fundamentado dos interessados;
- x)Realizar inquéritos a acidentes decorrentes da utilização ou das operações de manutenção das instalações;
- y)Instalação de armazenamento de produtos do petróleo;
- z)Instalação de abastecimento de combustíveis líquidos e gasosos derivados do petróleo, designados por postos de abastecimento de combustíveis;
- aa)Licenciamento de empreendimentos turísticos, hoteleiros e de estabelecimentos comerciais, bem como a elaboração do cadastro;
- 1.3 -No âmbito do Património Histórico:
- a)Proceder à elaboração de planos de ordenamento da área de intervenção respetiva e seu acompanhamento;
- b)Elaborar pareceres relativos a pedidos de licenciamento de obras particulares, que lhe sejam solicitados;
- c)Dar apoio técnico a obras particulares de recuperação de imóveis na área da zona histórica;
- d)Proceder ao levantamento e proposta de classificação do património edificado, tanto na área urbana do Município como nas zonas rurais.
- 1.4 -Executar as demais funções que lhe forem cometidas por lei, regulamento, ordem de serviço, deliberação da Câmara Municipal ou despacho do(a) Presidente da Câmara Municipal.
Artigo 16.º — Divisão de Urbanismo (DU)
Vigente desde: 24/04/2026
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