- 1 -A Direção intermédia de 2.º Grau - Divisão de Habitação, Ação Social e Saúde (DHASS) tem como objetivo assegurar o combate e a redução da pobreza e qualquer forma de exclusão social, através da garantia do acesso aos direitos fundamentais, bens e serviços essenciais, atuando sobre as dificuldades dos grupos sociais mais vulnerabilizados, investindo na responsabilidade social de pessoas, famílias e entidades locais. Promover e reforçar as condições do concelho de Bragança para a melhoria dos estilos de vida saudável e para o melhor desenvolvimento das pessoas, famílias e emprego digno, nos grupos sociais mais fragilizados e precarizados. Inovar e requalificar os equipamentos e serviços sociais de forma a garantir a qualidade, equidade e cobertura do território. Garantir o alinhamento e a integração dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) no planeamento estratégico e financeiro da DHASS), que relaciona os procedimentos e práticas orçamentais da unidade orgânica com os princípios, os objetivos e as metas de desenvolvimento sustentável preconizados na Agenda 2030 e detém as seguintes competências:
- 1.1 -No âmbito da habitação:
- a)Proceder à gestão do parque habitacional municipal e colaborar com os serviços municipais com competência para as intervenções necessárias para efeitos de manutenção, conservação e reparação;
- b)Organizar e conduzir os processos de atribuição dos imóveis de habitação social;
- c)Promover, colaborar e apoiar a elaboração de estudos, instrumentos de caracterização, identificação de prioridades, nomeadamente da Carta Municipal de Habitação (CMH), e apresentação de propostas de medidas de atuação no plano da habitação no concelho;
- d)Avaliar as condições para a participação em programas e iniciativas públicas no âmbito da habitação e assegurar e acompanhar a implementação da Estratégia Local de Habitação (ELH);
- e)Assegurar as candidaturas ao Programa 1.º Direito, instrumento de apoio público à promoção de soluções habitacionais para pessoas e famílias em situação de carência habitacional, enquadrado na Nova Geração de Políticas de Habitação do Governo de Portugal;
- f)Promover e apoiar programas na área de conforto habitacional para pessoas idosas, designadamente em articulação com entidades públicas, instituições particulares de solidariedade social ou com as estruturas de gestão dos programas temáticos;
- g)Desenvolver os processos referentes à atualização de rendas do parque habitacional social do Município, incluindo o estabelecimento de novos contratos;
- h)Proceder e manter a caracterização permanente da situação e condições dos agregados familiares residentes em habitação social municipal e propor medidas conducentes à humanização e bem-estar social das populações em qualquer situação de risco;
- i)Promover e assegurar todas as ações necessárias à execução das diversas fases dos programas e iniciativas de realojamento e de apoio ao arrendamento para habitação destinada a residência permanente;
- j)Apoiar o Executivo na conceção e implementação de políticas e estratégias de intervenção no parque habitacional público e de incentivo à reabilitação do parque habitacional privado, bem como de desenvolvimento social;
- k)Assegurar a administração do património habitacional municipal, assegurando a articulação com serviços de obras e de gestão da manutenção, internos ou externos, no que respeita à sua conservação;
- l)Proceder à definição programática e desenvolvimento de projetos que visem a valorização de património municipal de habitação e a melhoria das condições de habitabilidade das zonas e bairros de intervenção prioritária;
- m)Propor a alienação e a requalificação de imóveis no âmbito da valorização do património municipal habitacional;
- n)Planear a construção de fogos de iniciativa municipal, bem como a requalificação dos fogos existentes, em função do diagnóstico de carências de habitação social;
- o)Colaborar com os organismos da administração central, local e regional, na resolução dos problemas habitacionais do Município;
- p)Promover ou colaborar nos procedimentos necessários à celebração de contratos de desenvolvimento de habitação ou outros processos de financiamento, nomeadamente à construção, à reabilitação e ao realojamento;
- q)Promover em articulação com serviços de obras e de gestão da manutenção a elevação dos padrões de qualidade do parque habitacional em termos da conservação, eficiência energética, acessibilidades e conforto sanitário;
- r)Programar as condições de acesso aos fogos privados que venham a integrar a bolsa de habitação a custos acessíveis;
- s)Desenvolver estudos e colaborar na investigação em matéria de habitação com outras entidades especializadas.
- 1.2 -No âmbito da Ação Social:
- a)Conceber, executar e apoiar programas e projetos de intervenção social destinados a garantir uma abordagem integrada das situações de emergência social ou socialmente relevantes identificadas no território concelhio;
- b)Promover, coordenar e encaminhar as ações de apoio às famílias, indivíduos e grupos que recorram aos serviços municipais por motivos enquadráveis no âmbito da intervenção social prevista para as autarquias;
- c)Propor, dinamizar e acompanhar o estudo e a implementação de políticas, programas, projetos e medidas de apoio que visem, nomeadamente, a erradicação ou atenuação da pobreza e da exclusão, a participação e integração da população imigrante, a promoção da interculturalidade e da igualdade de género, promovendo uma cidadania inclusiva, em articulação com entidades externas ao Município;
- d)Assegurar o atendimento e o acompanhamento social dos munícipes em contextos de carência e propor medidas adequadas para a resolução dos problemas identificados;
- e)Assegurar o funcionamento do serviço de atendimento e acompanhamento social (SAAS), especificamente nas seguintes matérias: atendimento, informação e orientação de cada pessoa e família, tendo em conta os seus direitos, deveres e responsabilidades, bem como dos serviços adequados à situação e respetivo encaminhamento, informação sobre a forma de acesso a recursos, equipamentos e serviços sociais que permitam às pessoas e famílias o exercício dos direitos de cidadania e de participação social, atribuição de prestações de carácter eventual com a finalidade de colmatar situações de emergência social e de comprovada carência económica; planeamento e organização da intervenção social; contratualização no âmbito da intervenção social; coordenação e avaliação da execução das ações contratualizadas; intervenção complementar, devendo ser acionadas, em parceria, outras entidades ou setores da comunidade vocacionadas para a prestação dos apoios mais adequados, designadamente da segurança social, saúde, educação, justiça, migrações, emprego e formação profissional;
- f)Assegurar a coordenação do Núcleo Local de Intervenção (NLI) que serve de estrutura operativa de composição plurissectorial para a implementação da medida de RSI. Compete a esta estrutura local a gestão processual permanente dos percursos de inserção dos beneficiários do Rendimento Social de Inserção, bem como a rentabilização de recursos locais afetos a diferentes atores e entidades e a promoção de ações e estratégias inovadoras que permitam a gradual autonomização das pessoas e famílias;
- g)Acompanhar e apoiar as instituições de solidariedade social com presença no concelho, fomentando parcerias e promovendo uma ação concertada e de complementaridade de todos os agentes do setor;
- h)Planear e articular a intervenção social e a qualificação dos recursos para o desenvolvimento social do concelho, assegurando a coordenação da Rede Social, mantendo atualizado o diagnóstico social e promovendo a racionalidade e a equidade na cobertura proporcionada pelos equipamentos sociais e serviços disponibilizados, e o funcionamento do Conselho Local de Ação Social, apoiando a consecução dos respetivos objetivos e formas de atuação;
- i)Coordenar, em articulação com o Conselho Local de Ação Social, a execução do programa de contratos locais de desenvolvimento social (CLDS);
- j)Aplicar, avaliar e melhorar em permanência o Plano de Desenvolvimento Social e demais projetos e iniciativas do mesmo âmbito, que contribuam para a ação do Município na proteção social das populações;
- k)Emitir pareceres sobre a criação de serviços e equipamentos sociais com apoios públicos, envolvendo de forma participativa as entidades que integram o Conselho Local de Ação Social (CLAS);
- l)Participar em projetos de inovação social através da promoção de parcerias para o impacto social, atuando como catalisador, parceiro de cofinanciamento e promotor de ecossistemas locais, utilizando diferentes instrumentos de financiamento (cofinanciamento com investidores sociais) e redes de apoio (como incubadoras), envolvendo parceiros chave da economia social e cidadãos vulneráveis para resolver problemas sociais e promover o bem-estar comunitário, com foco na criação de soluções sustentáveis e escaláveis;
- m)Elaborar e manter atualizada a Carta Social Municipal, incluindo o mapeamento de respostas existentes ao nível dos equipamentos sociais e dos serviços, como instrumento de planeamento da intervenção municipal na área da coesão social, assegurando a sua articulação com as prioridades definidas a nível nacional e regional;
- n)Propor, elaborar e acompanhar o Plano Municipal para a Igualdade e Não Discriminação;
- o)Elaborar os relatórios de diagnóstico técnico e acompanhamento e de atribuição de prestações pecuniárias de carácter eventual em situações de carência económica e de risco social;
- p)Celebrar e acompanhar os contratos de inserção dos beneficiários do rendimento social de inserção;
- q)Assegurar a representação do Município na Comissão de Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ) e garantir o seu funcionamento regular;
- r)Propor e implementar políticas que visem a minimização do impacto sobre as vítimas de violência doméstica, prevenindo e potenciando a erradicação da mesma, em articulação com Núcleo de Atendimento de Vítimas de Violência Doméstica do Distrito de Bragança, bem como sobre as pessoas em situação de sem-abrigo e as pessoas vítimas da discriminação racial ou étnica;
- s)Propor e implementar políticas e medidas de intervenção visando o conhecimento, informação, sensibilização e educação para a promoção da integração das pessoas em situação de sem-abrigo, no âmbito da Estratégia Nacional para a Integração das Pessoas em Situação de Sem-Abrigo (ENIPSSA);
- t)Propor e implementar o Núcleo de Planeamento e Intervenção com Pessoas Sem-Abrigo (NPISA), como estrutura local que gere e articula o apoio a pessoas em situação de sem-abrigo, tendo como funções principais identificar e caraterizar a população sem-abrigo em cada concelho, definir respostas locais em áreas como saúde, emprego e habitação e articulação de respostas através da construção de parcerias;
- u)Propor e implementar o Núcleo Local da Garantia para a Infância (NLGPI), no âmbito do Conselho Local de Ação Social (CLAS), especificamente dirigido às crianças e jovens em situação de vulnerabilidade social, e suas famílias, promovendo e facilitando, em simultâneo, que através da otimização dos recursos existentes e do impulso de sinergias, se verifique um quadro de efetiva cooperação e de aplicação de políticas nacionais e locais;
- v)Assegurar a atribuição de bolsas de estudo a alunos do ensino superior, garantindo o acesso à formação superior de pessoas em situação de vulnerabilidade social, contribuindo para um equilibrado desenvolvimento educacional, social, económico e cultural do território, diminuindo as assimetrias sociais e permitindo a formação de quadros técnicos superiores;
- w)Representar a Câmara Municipal ao nível técnico, nas diferentes parcerias de âmbito social que esta mantenha no concelho;
- x)Apoiar todos os serviços do Município, emitindo pareceres sociais, sempre que solicitados, por aqueles.
- 1.3 -No âmbito da Saúde:
- a)Promover, desenvolver e apoiar parcerias, programas, projetos e ações de educação para a saúde, particularmente, de promoção de estilos de vida saudável e de prevenção de comportamentos de risco, e no âmbito da saúde pública e do acesso a cuidados primários de saúde, da população que reside, trabalha e estuda no concelho;
- b)Apoiar e promover a definição de estratégias locais suscetíveis de favorecer a obtenção de ganhos em saúde, em articulação com as estruturas e as entidades com responsabilidades na área da promoção e educação para a saúde;
- c)Elaborar, implementar, monitorizar e avaliar os planos municipais em domínios específicos, entre os quais a Estratégia Local de Saúde e o Plano Municipal de Saúde;
- d)Participar no planeamento, na gestão e na realização de investimentos relativos a novas unidades de prestação de cuidados de saúde primários, bem como na gestão, na manutenção e na conservação das instalações e equipamentos afetos aos cuidados de saúde primários e à intervenção nos comportamentos aditivos, em articulação com os serviços municipais competentes;
- e)Participar na gestão dos serviços de apoio logístico das unidades funcionais dos Agrupamentos de Centros de Saúde (ACES) que integram o SNS, em articulação com os serviços municipais competentes;
- f)Apoiar a atividade do Conselho Municipal de Saúde;
- g)Assegurar a representação do Município na Rede Portuguesa de Cidades Saudáveis e avaliar e acompanhar a adesão à Rede Global das Cidades Amigas das Pessoas Idosas;
- h)Dinamizar e monitorizar programas para a população sénior, desenvolvendo e implementando estratégias e atividades na vertente da prevenção da doença, da promoção de estilos de vida saudáveis e do envelhecimento ativo, do conforto habitacional para pessoas idosas, garantindo a articulação institucional com entidades públicas, instituições particulares de solidariedade social ou estruturas de gestão dos programas temáticos, com competência em matérias do envelhecimento e apoio à população idosa e na conceção do Plano Municipal para o Envelhecimento Ativo, Saudável e Inclusivo;
- i)Promover projetos para combater o isolamento e garantir a proteção social, assim como capacitar os idosos para serem protagonistas de vidas ativas e de um envelhecimento saudável;
- j)Assegurar a representação do Município em fóruns de articulação institucional, destinados a refletir, conceber e desenvolver iniciativas supraconcelhias e internacionais, entre as quais a Comunidade Intermunicipal de Terras de Trás-os-Montes (CIM-TTM), Plataforma Supraconcelhia de Alto Trás-os-Montes (PSCATM), Fóruns Europeus na área da saúde;
- k)Adotar uma intervenção sobre os determinantes da saúde visando a redução das desigualdades sociais com impacto na saúde e promover processos de capacitação das pessoas e grupos para que assumam um maior controlo sobre os fatores pessoais, socioeconómicos, culturais e ambientais da saúde;
- l)Apoiar o executivo na conceção e implementação de políticas e estratégias no domínio do desenvolvimento social, saúde e família, no âmbito das atribuições municipais, bem como, na avaliação dos respetivos meios e programas.
- 1.4 -Executar as demais funções que lhe forem cometidas por lei, regulamento, ordem de serviço, deliberação da Câmara Municipal ou despacho do(a) Presidente da Câmara Municipal.
Artigo 23.º — Divisão de Habitação, Ação Social e Saúde (DHASS)
Vigente desde: 24/04/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/04/2026