A não comparência às PF de ingresso sem motivo justificativo, ou a sua não realização por falta de apresentação de declaração médica de aptidão ou ficha de aptidão da medicina do trabalho, é considerada como falta injustificada, ficando o candidato impedido de repetir PF durante o ano civil em curso.
Artigo 9.º — Falta injustificada às provas físicas de ingresso
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