- 1 -[...]
- 2 -O Conselho Científico aprova o tema da tese e designa o orientador, sob proposta do doutorando e mediante aceitação expressa da orientação e do projeto de tese pela pessoa proposta.
- 3 -[...]
- 4 -[...]
- 5 -[...]
- 6 -[...]
- 7 -[...]
- 8 -[...]
- 9 -O novo orientador, designado nos termos dos n.os 5 e 6, pode solicitar a sua designação como orientador substituto.
Artigo 74.º — Orientação
Vigente desde: 31/05/2021
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