- 1 -Os Departamentos integram docentes, investigadores e pessoal técnico e administrativo.
- 2 -Os Departamentos dispõem de espaços físicos e laboratoriais, bem como dos recursos materiais a eles associados.
- 3 -São órgãos de gestão de cada Departamento:
- a)O Presidente de Departamento;
- b)O Plenário de Departamento;
- c)O Conselho Coordenador de Departamento, doravante designado por CCD.
- 4 -Os recursos humanos e materiais dos Departamentos organizam-se em uma ou mais Secções.
Artigo 50.º — Composição
Vigente desde: 31/05/2021
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Em vigor desde 31/05/2021