- 1 -O Estudante Delegado de Curso representa os estudantes do curso no CP, na CCC e no Plenário do Curso.
- 2 -O Estudante Delegado de Curso é eleito por todos os estudantes inscritos no curso.
- 3 -O mandato do Estudante Delegado de Curso é de um ano, não podendo exercer mais do que dois mandatos consecutivos.
- 4 -Compete ao Estudante Delegado de Curso:
- a)Representar o curso enquanto estudante ou designar outro estudante em sua substituição;
- b)Nomear os restantes estudantes que integram a CCC, e respetivos suplentes;
- c)Comunicar aos restantes membros da CCC ou do CP, os eventuais problemas e preocupações dos estudantes do curso.
Artigo 58.º — Estudante Delegado de Curso conferente de grau
Vigente desde: 31/05/2021
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Em vigor desde 31/05/2021