- 1 -A duração do mandato do/a Presidente do Conselho Técnico-Científico é de quatro anos, não podendo exceder dois mandatos consecutivos.
- 2 -O mandato dos membros do Conselho Técnico-Científico é de quatro anos, podendo ser renovado.
Artigo 20.º — Mandato
Vigente desde: 31/05/2021
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Em vigor desde 31/05/2021