- 1 -Ao investigador de Pós-doutoramento são facultadas as condições necessárias à realização do trabalho a desenvolver, nos termos em que o mesmo for aprovado, sendo-lhe concedido, na medida das disponibilidades existentes, o direito de usar os meios e os recursos do IPC, nomeadamente, programas informáticos e bases de dados subscritos pela entidade de acolhimento do IPC, bibliotecas, espaços destinados à investigação, assim como o apoio logístico tal como é garantido ao seu corpo discente.
- 2 -Durante a sua estadia no IPC o investigador de Pós-doutoramento terá acesso a:
- a)Uma conta de e-mail institucional;
- b)Um cartão de identificação do IPC;
- c)Computadores de acesso públicos;
- d)Rede WIFI nos seus dispositivos pessoais nos espaços do IPC;
- e)Infraestruturas de alimentação, desporto e alojamento do IPC (mediante disponibilidade).
- 3 -Sempre que se justifique, e com a concordância do investigador de Pós-doutoramento, este poderá colaborar a título gracioso em projetos de investigação ou noutras atividades, incluindo atividades letivas, após autorização do Diretor/Presidente da UO, com a aprovação do Conselho Científico ou do Conselho Técnico Científico da entidade de acolhimento.
Artigo 7.º — Direitos do investigador de Pós-doutoramento
Vigente desde: 10/01/2025
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Em vigor desde 10/01/2025