- 1 -Às empresas Spin-off participadas do IPC é garantido o uso gratuito da marca spin-off IPC, de acordo com um contrato de licença de uso a celebrar pelas partes.
- 2 -O uso indevido da marca spin-off, determinado pelo IPC, fora das condições estabelecidas pelo contrato previsto no número anterior, obriga a empresa spin-off a indemnizar o IPC pelos prejuízos derivados do seu uso.
- 3 -Caso o IPC opte por deixar de ser sócia da spin-off, cessará de imediato a licença de uso da marca spin-off IPC, por parte da empresa.
Artigo 9.º — Utilização da marca Spin-off IPC
Vigente desde: 14/05/2020
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Em vigor desde 14/05/2020