- 1 -Compete ao Conselho Técnico-Cultural, designadamente:
- a)Dar parecer sobre o edital para abertura do concurso para o cargo de Diretor da Biblioteca;
- b)Pronunciar-se sobre o desempenho do Diretor, nomeadamente, propondo ao Reitor a sua substituição, quando se verifiquem circunstâncias que o justifiquem;
- c)Coadjuvar o Diretor na sua ação junto da comunidade académica, nomeadamente, junto das Unidades Orgânicas, das Unidades de Investigação e de Desenvolvimento e dos estudantes;
- d)Aprovar o plano e relatório de atividades a que se refere a alínea f) do n.º 1 do artigo 3.º;
- e)Pronunciar-se sobre a atividade de gestão da Biblioteca, em especial, em sede de discussão do plano de atividades;
- f)Pronunciar-se sobre os regulamentos necessários ao funcionamento da Biblioteca e respetivas alterações, a propor pelo Diretor, ao Reitor;
- g)Propor ao Reitor os regulamentos necessários ao funcionamento da Biblioteca.
- 2 -O Conselho Técnico-Cultural reúne, ordinariamente, uma vez por ano, e extraordinariamente, por iniciativa do Reitor, do Diretor ou de um terço dos seus membros.
- 3 -As reuniões do Conselho Técnico-Cultural são secretariadas por um trabalhador não docente e não investigador, designado para o efeito, de entre os membros que integram o órgão.
- 4 -Podem ser convidados a participar nas reuniões do Conselho Técnico-Cultural, sem direito a voto, o Reitor, os Vice-reitores, ou outras entidades cuja presença se justifique.
Artigo 4.º — Conselho Técnico-Cultural
Vigente desde: 06/05/2022
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Em vigor desde 06/05/2022