- 1 -Estão integradas no Departamento de Atendimento Municipal e Inovação as seguintes Unidades Orgânicas:
- 1.1 -Divisão de Atendimento Municipal;
- 1.1.1 -Núcleo de Tramitação Documental (3.º Grau);
- 1.1.2 -Núcleo de Expediente (4.º Grau).
- 2 -À Divisão de Atendimento Municipal (DAM) compete:
- a)Coordenar o funcionamento do Balcão Único, Espaços Cidadão e outros postos de atendimento descentralizado;
- b)Promover o atendimento ao cidadão através de um modelo multicanal integrado (presencial, telefónico e online) do Balcão Único, Espaços Cidadão e outros postos de atendimento descentralizado;
- c)Promover a prestação de serviços na hora;
- d)Receber e encaminhar os pedidos dos cidadãos para os diversos serviços municipais;
- e)Informar e esclarecer o cidadão, em observância das normas legais e regulamentares em vigor;
- f)Diligenciar processos e metodologias de informação, desburocratização e simplificação administrativa;
- g)Promover sinergias de aproximação ao cidadão através da criação e dinamização de redes de colaboração e conhecimento, internas e externas, potenciando a partilha de informação e de conhecimento e a promoção e divulgação das melhores práticas;
- h)Garantir e promover a simplificação e modernização administrativa, baseada nos princípios da eficiência e transparência;
- i)Desenvolver um plano de circuito documental e de funcionamento desmaterializado e inovador;
- j)Promover a administração eletrónica como instrumento de simplificação e aproximação dos serviços ao cidadão e à comunidade;
- k)Coordenar as ações de desmaterialização e simplificação de atendimento municipal;
- l)Colaborar no estudo e criação de novas soluções tecnológicas com os demais serviços;
- m)Promover, planear e colaborar em estudos e intervenções, fomentando o uso de tecnologias, metodologias e recursos inovadores.
- 2.1 -Ao Núcleo de Tramitação Documental (NTD) compete:
- a)Emitir atestados, certidões, fotocópias e documentos semelhantes;
- b)Proceder à tramitação processual relativa às taxas e licenças municipais;
- c)Instruir os processos de licenciamento previstos na legislação e regulamentos municipais e emitir os respetivos alvarás de licença;
- d)Liquidar as taxas e demais receitas do município e emitir as respetivas guias de recebimento;
- e)Monitorizar o processo de liquidação executado por outros serviços internos liquidadores;
- f)Escriturar os livros e elaborar os mapas da receita municipal;
- g)Emitir as certidões de divida;
- h)Assegurar a instauração e tramitação dos processos de execução fiscal;
- i)Manter atualizada a informação dos débitos ao Município;
- j)Cumprir as demais competências previstas do Código de Procedimento e Processo Tributário.
- 2.2 -Ao Núcleo de Expediente (NE) compete:
- a)Receber, classificar, registar e distribuir pelos serviços municipais, toda a correspondência, requerimentos e demais documentos entregues na Câmara, bem como, a expedição de toda o correio para o exterior;
- b)Promover e garantir a atualização cadastral das associações do município;
- c)Elaborar o balanço anual relativo ao desempenho e ao estado do sistema de gestão documental;
- d)Elaborar o balanço anual relativo ao desempenho e ao estado do sistema de gestão documental;
- e)Assegurar o arquivo do expediente corrente em suporte papel.
Artigo 12.º — Unidades do Departamento de Atendimento Municipal e Inovação
Vigente desde: 06/06/2019
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Em vigor desde 06/06/2019