- 1 -Estão integradas no Departamento Económico e Financeiro as seguintes Unidades Orgânicas:
- 1.1 -Divisão de Aquisições e Contratação Pública;
- 1.2 -Divisão de Contabilidade;
- 1.2.1 -Núcleo de Património (4.º grau);
- 1.3 -Divisão de Desenvolvimento Económico;
- 1.3.1 -Núcleo de Turismo (3.º grau).
- 2 -À Divisão de Aquisições e Contratação Pública (DACP) compete:
- a)Proceder à contratação dos bens móveis e serviços necessários à atividade do Município;
- b)Instruir, acompanhar e avaliar o processo de pré-contratação de aquisição de bens móveis e serviços, sob proposta das unidades orgânicas;
- c)Identificar o enquadramento jurídico mais adequado aos procedimentos pré-contratuais de aquisição de bens móveis e serviços, bem como a respetiva uniformização processual;
- d)Elaborar as peças jurídicas de suporte aos procedimentos pré-contratuais de aquisição de bens móveis e serviços, nomeadamente, caderno de encargos, programa de concurso, convite e anúncio, em colaboração com as demais unidades orgânicas;
- e)Proceder ao lançamento dos procedimentos via plataforma eletrónica de contratação pública ou qualquer outro meio eletrónico;
- f)Elaborar, em colaboração com as diferentes unidades orgânicas, o Plano Anual de Aquisições, atendendo a critérios de ordem legal, técnica, de economia e oportunidade;
- g)Conhecer o mercado e gerir a relação com os cocontratantes, de forma a manter atualizada uma base de dados, com interesse para o Município;
- h)Colaborar e prestar apoio nas áreas de sua competência aos demais serviços.
- 3 -À Divisão de Contabilidade (DC) compete:
- a)Assegurar o registo contabilístico das operações orçamentais e dos factos patrimoniais decorrentes da atividade desenvolvida pelo Município, bem como, a sua regularidade financeira no cumprimento da legislação em vigor;
- b)Elaborar os Documentos Previsionais do Município, bem como as suas alterações e revisões nos termos das normas contabilísticas em vigor;
- c)Organizar a Conta de Gerência e os outros documentos de prestação de contas do Município;
- d)Coordenar a liquidação e a cobrança das licenças, taxas, tarifas e outras receitas municipais, bem como, proceder à arrecadação das receitas e assegurar a sua cobrança;
- e)Gerir a Tesouraria e propor medidas adequadas para garantir a segurança e rentabilização dos valores entregues à sua guarda;
- f)Elaborar mapas e estudos sobre a situação económica e financeira do Município e sobre a evolução dos gastos por cada serviço;
- g)Assegurar a gestão do relacionamento financeiro do Município com entidades externas, através do cumprimento das obrigações legais em vigor;
- h)Assegurar a articulação, com as estruturas da Administração Central, no lançamento, liquidação e cobrança dos impostos cuja receita seja municipal;
- i)Elaborar relatórios de controlo dos planos e programas de atuação aprovados e submetê-los à apreciação superior;
- j)Organizar e acompanhar os processos respeitantes à concessão ou contração de empréstimos financeiros de acordo com a legislação em vigor;
- k)Elaborar as informações técnicas necessárias à fixação das taxas dos impostos, cuja receita reverte a favor do Município, nos termos da lei vigente;
- l)Manter os registos e os elementos necessários à correta contabilização dos bens do Património Municipal.
- m)Proceder ao arquivo organizado dos processos de natureza financeira.
- 3.1 -Ao Núcleo de Património (NP) compete:
- a)Garantir a salvaguarda dos bens móveis e imóveis do Município;
- b)Promover e coordenar o levantamento e a sistematização da informação que assegure o conhecimento de todos os bens do Município e respetiva localização;
- c)Assegurar a gestão e controlo do património municipal, nos termos das normas de contabilidade vigentes e demais legislação aplicável;
- d)Organizar e manter atualizado o cadastro e inventário dos bens imóveis do Município, nos termos das normas de contabilidade vigentes;
- e)Assegurar os procedimentos administrativos e a permanente atualização dos registos dos bens imóveis, bem como colaborar nos procedimentos relativos à cedência, alienação ou aquisição dos referidos bens;
- f)Assegurar a gestão da carteira de seguros do Município;
- g)Apreciar propostas de novos topónimos efetuadas pelas diversas entidades, de forma a garantir os critérios vigentes;
- h)Constituir e manter atualizado uma base de dados de forma a identificar os atuais topónimos, bem como, divulgar junto das entidades competentes, todas as alterações introduzidas na toponímia do Município;
- i)Colaborar com outras unidades orgânicas na atribuição de números de polícia;
- j)Elaborar estudos sobre a evolução da toponímia e preparar a sua eventual publicação;
- k)Organizar e acompanhar os processos de expropriação por utilidade pública.
- 4 -À Divisão de Desenvolvimento Económico (DDE) compete:
- a)Desenvolver relações com os agentes económicos empresariais e apoiar e prestar o apoio técnico e acompanhamento necessário;
- b)Promover e apoiar o empreendedorismo;
- c)Executar os instrumentos de apoio ao investidor criado com vista à atração de investimento para o Município;
- d)Potenciar a instalação de empresas de serviços de proximidade;
- e)Criar e dinamizar incubadoras de empresas de base local;
- f)Criar e atualizar uma base de dados do tecido empresarial do Município;
- g)Participar e organizar feiras e eventos promocionais do Município;
- h)Implementar as medidas de apoio ao comércio local.
- 4.1 -Ao Núcleo de Turismo (NT) compete:
- a)Organizar a informação turística do Município;
- b)Inventariar as potencialidades turísticas da área do Município e promover a sua divulgação;
- c)Colaborar com outras entidades e serviços de promoção da ourivesaria, artesanato, gastronomia e outras áreas de interesse turístico;
- d)Programar e desenvolver ações destinadas à valorização e promoção turística;
- e)Assegurar a implementação de ações de desenvolvimento turístico, com o objetivo de consolidar a imagem externa do Concelho;
- f)Colaborar na gestão de pontos de informação turística;
- g)Coordenar e participar em atividades de animação e de informação turística em colaboração com os demais municípios;
- h)Promover o intercâmbio turístico e organizar os processos de geminação.
Artigo 14.º — Unidades do Departamento Económico e Financeiro
Vigente desde: 06/06/2019
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