- 1 -À Divisão de Cultura (DC) compete:
- a)Dinamizar e concretizar a Estratégia Municipal para a Cultura;
- b)Proceder ao levantamento da realidade cultural do Município e desenvolver as ações necessárias à preservação da sua identidade cultural;
- c)Gerir todos os equipamentos culturais municipais;
- d)Elaborar a programação dos equipamentos culturais municipais, promovendo uma oferta diversificada e de qualidade;
- e)Planear, apoiar, coordenar e divulgar a realização de eventos culturais e lúdicos;
- f)Promover o intercâmbio cultural;
- g)Propor a publicação ou apoio à publicação de obras ou outros suportes de difusão dos valores culturais do Município;
- h)Apoiar o associativismo cultural e recreativo;
- i)Promover a inventariação, classificação, divulgação e promoção do património cultural, arquitetónico e artístico do Município, incluindo o edificado de potencial interesse municipal;
- j)Identificar projetos e programas nacionais e internacionais de financiamento ao desenvolvimento de atividades culturais;
- k)Gerir e assegurar o bom funcionamento e condições de utilização das instalações e equipamentos culturais municipais;
- l)Colaborar no controlo de custos de manutenção e funcionamento das instalações e equipamentos culturais municipais;
- m)Aplicar e fiscalizar o cumprimento dos regulamentos municipais e normas de utilização das instalações e equipamentos culturais;
- n)Planear, programar e gerir de forma centralizada os equipamentos culturais, articulando-os com o cronograma e calendário de programação de iniciativas, de eventos, projetos desportivos e quaisquer outras atividades ou ações de natureza municipal a realizar por qualquer departamento ou unidade orgânica;
- o)Assegurar mecanismos de controlo e monitorização da programação de todas as atividades, iniciativas, eventos, projetos e ações municipais de caráter cultural;
- p)Coordenar, planear e assegurar a elaboração e execução de planos anuais de manutenção e conservação dos equipamentos culturais.
- 2 -A Divisão da Cultura integra as seguintes unidades orgânicas:
- 2.1 -Núcleo de Arquivo e Património Cultural (3.º grau);
- 2.2 -Núcleo de Programação Cultural (3.º grau).
- 3 -Ao Núcleo de Arquivo e Património Cultural (NAPC) compete:
- a)Promover a valorização dos arquivos, criando condições para a gestão do arquivo geral e arquivo histórico;
- b)Recolher, selecionar, tratar e disponibilizar a documentação de natureza administrativa, proveniente das diversas unidades orgânicas;
- c)Avaliar, selecionar e eliminar documentos, de acordo com a legislação em vigor;
- d)Identificar os fundos arquivísticos públicos ou privados e propor o interesse do município na sua aceitação;
- e)Planear e promover a pesquisa, cadastro, inventariação, classificação, proteção e divulgação do património histórico-cultural e arquivo municipal;
- f)Organizar e disponibilizar os fundos arquivísticos;
- g)Promover atividades no âmbito da valorização e divulgação do património histórico-cultural, em articulação com as demais unidades orgânicas e entidades externas, designadamente através da promoção de colóquios, publicações, visitas guiadas, intercâmbios ou projetos de investigação;
- h)Assegurar a operacionalização do Regulamento do Arquivo Municipal.
- 4 -Ao Núcleo de Programação Cultural (NPC) compete:
- a)Propor e desenvolver programas culturais e de animação dos equipamentos culturais;
- b)Colaborar com outras unidades orgânicas, ou entidades externas, na organização de eventos e atividades de natureza cultural, de animação, ou outros;
- c)Organizar, planear e desenvolver atividades em cooperação com as demais unidades orgânicas que potenciam a sua função cultural e educativa, promovendo a literacia e a aprendizagem em colaboração com outras entidades;
- d)Propor a aquisição de coleções documentais, de acordo com a estratégia cultural definida, assim como o seu posterior tratamento e disponibilização ao público.
- e)Promover os atos e diligências necessárias à prossecução da programação definida;
- f)Diligenciar a preparação de documentação de suporte que garanta a divulgação e comunicação essenciais à boa divulgação da programação;
- g)Garantir a qualidade do relacionamento entre os serviços e os cidadãos;
- h)Gerir com rigor, equidade e eficiência os recursos físicos da sua responsabilidade;
- i)Assegurar a operacionalização dos Regulamentos dos diferentes equipamentos culturais.
Artigo 22.º — Divisão da Cultura
Vigente desde: 06/06/2019
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Em vigor desde 06/06/2019