Ao vice-presidente da direcção compete:
1) Substituir o presidente nas suas ausências ou impedimentos;
2) Exercer as competências que lhe forem delegadas pelo presidente.
Ao vice-presidente da direcção compete:
1) Substituir o presidente nas suas ausências ou impedimentos;
2) Exercer as competências que lhe forem delegadas pelo presidente.
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Em vigor desde 20/03/2004