- 1 -As entidades e os organismos que pretendam beneficiar de apoios não financeiros, designadamente, através da cedência de equipamentos, meios técnicos, materiais, logísticos ou de divulgação por parte da Freguesia para o desenvolvimento de projetos ou atividades, ficam sujeitos ao disposto nos artigos 5.º a 10.º, 12.º e seguintes do presente Regulamento.
- 2 -Os pedidos respeitantes a apoios não financeiros são apresentados junto dos serviços competentes em matéria de atendimento ao público, com a antecedência mínima de 20 dias úteis relativamente à data de realização do projeto ou atividade.
- 3 -O prazo previsto no número anterior pode ser dispensado pelo pelouro da área do pedido desde que razões de interesse da Freguesia devidamente fundamentadas o justifiquem.
- 4 -Para efeito do disposto no artigo 12.º do presente Regulamento devem constar do clausulado do contrato-programa normas relativas à manutenção, conservação e gestão do bem cedido pela Freguesia.
- 5 -Não pode ser atribuído um apoio não financeiro sempre que para a sua efetivação seja necessário a aquisição ou locação de bens ou serviços para aquele efeito específico entre a Freguesia e terceiros.
Artigo 13.º — Requisitos para a Atribuição
Vigente desde: 04/06/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/06/2018