- 1 -As candidaturas são remetidas por correio eletrónico para a direção executiva do Serviço Nacional de Saúde, I. P. (DE-SNS, I. P.), com todos os elementos requeridos, no prazo máximo de 30 dias seguidos, a contar da data de publicação do presente despacho no Diário da República.
- 2 -As candidaturas são obrigatoriamente acompanhadas da seguinte documentação:
- a)Memória justificativa do projeto, com destaque para a identificação da estratégia de implementação e do impacto na melhoria da qualidade, da segurança e da humanização dos cuidados;
- b)Programa funcional e layout do serviço;
- c)Cronograma previsto para a execução do projeto, nos termos previstos no artigo 7.º;
- d)Declaração assinada por quem obriga a unidade do SNS, sob compromisso de honra, de que a mesma não é beneficiária de qualquer outra comparticipação de natureza financeira no projeto, por parte do Estado ou através de fundos europeus;
- e)Declaração de disponibilidade para apoio financeiro por parte de autarquias locais, de entidades privadas ou outras, se for aplicável;
- f)Faturas pró-forma ou orçamentos indicativos discriminados que consubstanciem o pedido de concessão do incentivo financeiro associado às despesas elegíveis ou, em caso de impossibilidade, declaração assinada por quem obriga a unidade do SNS, com o valor estimado dessas despesas, a que acresce IVA à taxa legal em vigor, constituindo este valor o montante máximo para efeitos do cálculo do incentivo a conceder no âmbito do programa;
- g)Declaração, assinada por quem obriga a unidade do SNS, de compromisso de execução do projeto nos precisos termos aprovados pela DE-SNS, I. P., e de compromisso de manutenção da operacionalidade do projeto após o período de vigência do incentivo financeiro.
- 3 -A não apresentação de qualquer documento previsto no número anterior determina a exclusão da candidatura.
Artigo 10.º — Apresentação das candidaturas
Vigente desde: 11/01/2023
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Em vigor desde 11/01/2023