- 1 -Os projetos elegíveis são aqueles que se enquadram nas tipologias previstas no artigo 3.º
- 2 -Apenas são consideradas as candidaturas respeitantes a projetos que não tenham sido objeto de outro financiamento por parte do Estado ou através de fundos europeus.
Artigo 8.º — Critérios de elegibilidade das candidaturas
Vigente desde: 11/01/2023
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