- 1 -O Prémio +Diploma destina-se a estudantes inscritas/os em licenciaturas, mestrados integrados, e mestrados enquadrados pelo presente Regulamento e tem como objetivo contrariar o abandono escolar e incentivar o sucesso, valorizando estudantes que revelem excelente progressão nos estudos e sua conclusão.
- 2 -O Prémio +Diploma tem o valor de 1500 euros.
- 3 -São elegíveis para efeitos de atribuição do Prémio +Diploma as/os estudantes que terminem o curso até ao ano de 2024/25 ou, não o tendo terminado até 2024/25, completem 120 ECTS, de modo a poderem obter um diploma de acordo com o previsto no Decreto-Lei n.º 74/2006, na sua redação atual.
- 4 -Não é necessária candidatura a este Prémio, sendo considerados/as candidatos/as todos/as os/as estudantes inscritos/as nos ciclos de estudos definidos do n.º 2 do artigo 2.º deste Regulamento.
- 5 -Os Serviços Académicos são os serviços competentes para a análise das condições do/as estudantes elegíveis, a ser proposta ao Conselho Consultivo do PRR, sendo o apuramento efetuado quando os/as estudantes elegíveis tiverem todas as avaliações do respetivo ano letivo registadas em SIIUÉ.
- 6 -Prevê-se que este tipo de apoio possa ser atribuído a 100 % dos/as estudantes inscritos/as elegíveis em cada curso, em cada ano, sendo este valor anualmente revisto conforme o orçamento disponível para este efeito.
- 7 -O Prémio +Diploma não é acumulável com os prémios Mérito e SHE, prevalecendo sobre os mesmos.
Artigo 10.º — Prémio +Diploma
Vigente desde: 18/01/2024
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/01/2024