- 1 -Todos os apoios e serviços prestados estão incluídos na prestação de serviços durante todo o período de incubação, exceto aqueles que forem explicitamente mencionados no Anexo I;
- 2 -A utilização dos ateliers individualizados para incubação de empresas será regulada por um contrato de prestação de serviços, no qual se considera um custo por m2, em conformidade com o anexo I.
- 3 -A utilização do espaço de incubação em cowork será regulada por um contrato de prestação de serviços, no qual se considera um custo por posto de trabalho, em conformidade com o anexo I.
- 4 -A utilização das instalações e todos os serviços discriminados neste regulamento, previstos no contrato de prestação de serviços, serão faturados no final de cada mês, de acordo com a tabela de preços que estiver em vigor.
Artigo 14.º — Retribuição financeira
Vigente desde: 15/05/2023
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/05/2023