Para efeitos de monitorização da implementação, no IPVC, do estatuto do ENEE, e simultaneamente, garantir mais transversalidade e uniformidade nesta aplicação, é criada uma base de dados centralizada, na qual os coordenadores dos vários Grupos de Acolhimento devem carregar a informação relativa aos requerimentos submetidos, com identificação das medidas adotadas e, caso se verifique a necessidade, da atualização das mesmas.
Artigo 8.º — Monitorização da implementação do estatuto de NEE
Vigente desde: 04/06/2021
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Em vigor desde 04/06/2021