O presente Regulamento aplica-se a todas às crianças e alunos que frequentam as escolas da rede pública do Concelho de Resende, desde a educação pré-escolar ao ensino secundário (no ensino secundário estão incluídos os alunos do ensino profissional com dupla certificação).
Artigo 3.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 16/05/2025
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Em vigor desde 16/05/2025