- 1 -Os/As trabalhadores/as têm direito a desligar no período de descanso, devendo os/as demais trabalhadores/as e superiores hierárquicos/as abster-se de contactar durante esse período, seja por e-mail ou telefone, exceto situações de força maior.
- 2 -São consideradas situações de força maior, designadamente, os contactos por motivos urgentes e inadiáveis relativos à Rede Nacional de Apoio às Vítimas de Violência Doméstica (RNAVVD).
- 3 -Nenhum/a trabalhador/a pode receber um tratamento menos favorável, designadamente em matéria de condições de trabalho e de progressão na carreira, pelo facto de exercer o respetivo direito ao período de descanso.
Artigo 13.º — Abstenção de contacto
Vigente desde: 19/05/2025
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Em vigor desde 19/05/2025