- 1 -O período normal de trabalho é o tempo de trabalho que o/a trabalhador/a se obriga a prestar, medido em número de horas por dia e por semana.
- 2 -O período normal de trabalho é de sete (7) horas por dia, e de trinta e cinco (35) horas por semana e ocorre de segunda a sexta-feira, sem prejuízo de regimes de duração semanal inferior, designadamente a jornada contínua e a meia jornada.
Artigo 7.º — Período normal de trabalho
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