- 1 -Sem prejuízo dos limites máximos previstos, o apoio a conceder às associações por técnico é calculado de acordo com a seguinte fórmula:
AF = MCP*NM*NH
AF - Apoio Financeiro;
MCP - Montante da comparticipação previsto no programa;
NM - Número de meses;
NH - Número de horas.
- 2 -Para efeitos do cálculo do apoio financeiro considera-se que a época desportiva corresponde a 12 meses, exceto nas situações previstas no número seguinte.
- 3 -Em competições cuja duração do quadro competitivo seja igual ou inferior a 6 meses é considerado o apoio para o período máximo do quadro competitivo.
Artigo 55.º — Critérios
Vigente desde: 28/04/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/04/2026