- 1 -Consideram-se outros apoios, aqueles que não estão previstos no presente regulamento, mas que fundamentadamente se destinem a apoiar ações, projetos ou eventos compreendidos no objeto das associações e que sejam relevantes para prosseguir o interesse público municipal.
- 2 -Compete à câmara municipal reconhecer o interesse municipal das ações, projetos ou eventos a apoiar na deliberação que determinar a atribuição do apoio.
- 3 -O apoio previsto no presente artigo está sujeito a celebração de protocolo ou contrato programa.
Artigo 58.º — Objeto e âmbito
Vigente desde: 28/04/2026
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Em vigor desde 28/04/2026