- 1 -Pela candidatura é devido o pagamento dos emolumentos fixados pelo Conselho de Gestão, nos termos fixados na tabela de emolumentos do Instituto Superior Técnico.
- 2 -Em cada ano letivo é devida uma taxa de secretaria (inclui seguro escolar), independentemente do número de unidades curriculares e/ou ECTS que o aluno venha a frequentar durante o mesmo ano. Esta taxa não é aplicável a alunos inscritos no IST.
- 3 -O valor da taxa a pagar pela frequência em cada unidade curricular isolada é obtido a partir do valor por ECTS fixado anualmente pelo Conselho de Gestão.
- 4 -Os estudantes autorizados a realizar unidades curriculares isoladas efetuam o pagamento referente à inscrição e demais taxas devidas no ato da inscrição;
- 5 -Excetua-se do disposto no número anterior, o caso de unidades curriculares isoladas a integrar como opcionais em ciclos de estudos de outras Escolas da ULisboa, situação em que deverá haver uma compensação de custos por parte da Escola de origem do estudante, desde que previamente autorizado pelo órgão competente dessa Escola.
- 6 -A compensação referida no número anterior deverá ser acordada entre as Escolas tendo em conta as regras definidas pelo Reitor da ULisboa para a mobilidade interna de estudantes.
Artigo 7.º — Emolumentos e taxas
Vigente desde: 07/06/2021
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Em vigor desde 07/06/2021