- 1 -A orientação científica de uma tese de doutoramento ficará a cargo de um professor ou de um investigador doutorado, nacional ou estrangeiro, ou especialista na área da tese reconhecido como idóneo pelo Conselho Científico do IST.
- 2 -O Conselho Científico do IST designa o orientador, sob proposta do estudante e mediante aceitação expressa da pessoa proposta e do coordenador do ciclo de estudos.
- 3 -O regime de orientação conjunta é obrigatório exclusivamente nas seguintes situações:
- a)orientador não tem vínculo contratual com o IST ou com instituição associada do perímetro de consolidação do IST;
- b)orientador tem vínculo contratual não permanente com o IST ou com instituição associada do perímetro de consolidação do IST que se extingue antes da data presumível de submissão da tese.
- 4 -Qualquer orientador que seja docente ou investigador com vínculo contratual permanente com o IST ou com instituição associada do perímetro de consolidação do IST deve informar o Conselho Científico 6 meses antes da reforma ou jubilação quem assegura a continuidade da orientação.
- 5 -Nas condições do regime de orientação conjunta referido no ponto 3, o segundo orientador é um professor ou investigador doutorado do IST ou instituição associada do perímetro de consolidação do IST, com vínculo contratual válido até à data presumível de submissão da tese.
- 6 -Noutras situações em que se justificar, podem ser designados coorientadores científicos.
- 7 -A equipa de orientação científica está limitada a um número máximo de três membros.
- 8 -Compete ao Conselho Científico do IST, ou em quem este delegar, a apreciação e deliberação sobre os pedidos de alteração de orientador e/ou coorientador, quando devidamente fundamentados.
- 9 -Os membros da equipa de orientação científica têm a obrigação de orientar os trabalhos do estudante até à data de submissão da tese podendo, a todo o tempo, solicitar ao Conselho Científico, mediante justificação devidamente fundamentada, a renúncia à orientação, sendo que também os estudantes podem apresentar um pedido de mudança de orientador ou coorientador, devidamente fundamentado e mediante aceitação expressa do novo orientador ou coorientador proposto.
- 10 -Cabe ao coordenador do ciclo de estudos assegurar que os estudantes de doutoramento têm um orientador científico professor ou investigador doutorado do IST ou de instituição associada do perímetro de consolidação do IST.
Artigo 11.º — Orientação científica
Vigente desde: 19/05/2025
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