- 1 -Tem caráter obrigatório o agendamento de um seminário de apresentação pública do trabalho de investigação desenvolvido e da proposta de tese, com a duração máxima de uma hora, até aos 18 meses após a data de matrícula no ciclo de estudos, na presença da Comissão de Acompanhamento de Tese (CAT) constituída nos termos do artigo 14.º deste regulamento.
- 2 -O Coordenador do ciclo de estudos é responsável pelo agendamento da realização do seminário de apresentação pública em caso de incumprimento do prazo indicado no ponto anterior.
- 3 -Nos casos em que a matrícula no ciclo de estudos tiver ocorrido mais de 6 meses após o estudante ser admitido no ciclo de estudos, poderá ser autorizada a dispensa da apresentação pública do trabalho de investigação referido no n.º 1 mediante a apresentação de relatório favorável elaborado pelo júri das provas de mestrado completado com os restantes membros de acordo com o artigo 14.º deste regulamento.
- 4 -Se o estudante estiver matriculado num doutoramento em associação com instituições de ensino superior estrangeiras, poderá ser autorizado o adiamento ou a dispensa da apresentação pública do trabalho de investigação referido no n.º 1.
Artigo 13.º — Apresentação Pública da Proposta de Tese
Vigente desde: 19/05/2025
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Em vigor desde 19/05/2025