- 1 -A Provedoria é constituída por três membros de reconhecida integridade, idoneidade e competências específicas para o desempenho da função, externos ao ICS-ULisboa e à Reitoria da Universidade de Lisboa, assim como independentes e sem conflitos de interesses em relação à comunidade ICS, que são nomeados pelo Conselho de Escola para mandatos de dois anos.
- 2 -No caso de sobreveniente impossibilidade de um dos membros nomeados (doravante designados Provedores/Provedoras) continuar a desempenhar as suas funções até ao final do seu mandato, a Provedoria continuará a funcionar com as pessoas restantes, até à nomeação de membro que substitua aquele que ficou impedido.
- 3 -O membro que vier a ser nomeado em substituição apenas completa o mandato.
- 4 -O/a presidente da Provedoria é eleito/a de entre os seus membros.
- 5 -Os membros da Provedoria estão obrigados a um dever de sigilo e confidencialidade, conforme previsto no n.º 2 do artigo 10.º da Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto.
Artigo 5.º — Composição, mandato e deveres dos membros
Vigente desde: 17/05/2023
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Em vigor desde 17/05/2023