- 1 -Para todas as infrações ainda não punidas cometidas por um estudante é instaurado um único processo.
- 2 -Tendo sido instaurados diversos processos, são todos apensados àquele que primeiro tenha sido instaurado.
- 3 -Quando, antes da decisão de um processo, sejam instaurados novos processos disciplinares contra o mesmo estudante, os novos processos são apensados ao primeiro, ficando a instrução de todos eles a cargo do instrutor deste.
Artigo 22.º — Apensação de processos
Vigente desde: 17/05/2023
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