- 1 -O instrutor é nomeado pelo Presidente da UOE entre os membros do corpo docente da UOE a que pertence o estudante no prazo máximo de 7 dias úteis a contar da data da participação ou queixa.
- 2 -O instrutor pode escolher secretario, cuja nomeação compete à entidade que o nomeou, preferencialmente, com formação jurídica.
Artigo 29.º — Nomeação do instrutor
Vigente desde: 17/05/2023
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