- 1 -Da acusação extrai-se cópia, no prazo de 2 dias úteis, que é notificada ao estudante, preferencialmente, por meios eletrónicos na sua área pessoal de acesso reservado na plataforma de gestão académica do IPC (Inforestudante), a qual é de uso obrigatório para todos os estudantes inscritos no IPC.
- 2 -A notificação prevista no número anterior pode, ainda, ser efetuada pessoalmente ou por carta registada.
- 3 -Da notificação deverá constar o prazo concedido ao estudante para apresentar a sua defesa escrita, querendo, o qual será fixado em 15 dias úteis.
- 4 -Quando haja procuração forense no processo, a acusação é, também, notificada ao advogado, sem prejuízo do disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 26.º
- 5 -Quando não seja possível notificar o estudante nos termos dos n.os 1 e 2, designadamente, por ser desconhecido o seu paradeiro, a notificação é feita por edital publicitado nas instalações da UOE a que pertence, e no portal institucional da UOE.
- 6 -O edital deve apenas conter a data da publicitação, a menção de que se encontra pendente contra o estudante procedimento disciplinar e que lhe é fixado o prazo de 20 dias úteis, contados da sua publicitação, para apresentar a sua defesa por escrito
Artigo 35.º — Notificação da acusação
Vigente desde: 17/05/2023
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Em vigor desde 17/05/2023